Programa de Cumprimento Normativo – Prevenção da Corrupção

    Introdução

    A Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia (PPIISD), em linha com as políticas anticorrupção do Governo e da União Europeia, assume o compromisso de construir uma sociedade mais justa e transparente.
    No seguimento da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 e da implementação do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, a PPIISD adota o presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR), com o objetivo de identificar, prevenir e mitigar os riscos de corrupção e infrações conexas.
    Nos termos da Lei1, as entidades com 50 ou mais trabalhadores têm a obrigação de adotar um programa que inclua um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias. A adoção deste plano procura prevenir, detetar e sancionar os atos de corrupção e infrações conexas e garantir a integridade e transparência nas organizações.
    Este plano é dirigido à PPIISD, promovendo a ética, a transparência e o cumprimento das normas internas e externas e inclui as seguintes componentes:

    • Identificação dos riscos de corrupção e medidas para mitigá-los.
    • Definição de responsabilidades e competências internas para garantir a implementação do programa.
    • Formação e sensibilização dos trabalhadores e colaboradores sobre a ética e a prevenção da corrupção.
    • Criação de mecanismos de denúncia, como canais seguros e acessíveis para reportar suspeitas de corrupção.
    • Monitorização e revisão periódica das políticas adotadas.

    Conceitos

    Entende-se por Crimes e Infrações Conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal.

    Comete um ato de corrupção quem por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro (corrupção passiva) ou der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele (corrupção ativa) vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação.

    Pode incorrer num crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem quem, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida; quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas.

    Incorre em crime de branqueamento quem converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operação de conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si ou por terceiro, direta ou indiretamente, com o fim de dissimular a sua origem ilícita, ou de evitar que o autor ou participante dessas infrações seja criminalmente perseguido ou submetido a uma reação criminal; quem ocultar ou dissimular a verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou titularidade das vantagens, ou os direitos a ela relativos; e ainda quem, não sendo autor do facto ilícito típico de onde provêm as vantagens, as adquirir, detiver ou utilizar, com conhecimento, no momento da aquisição ou no momento inicial da detenção ou utilização, dessa qualidade.

    Incorre em crime de tráfico de influência quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, nacional ou estrangeira.

    Incorre em crime de suborno quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a prestar falso depoimento ou declaração em processo judicial, ou a prestar falso testemunho, perícia, interpretação ou tradução, sem que estes venham a ser cometidos.

    Para este efeito, pode incorrer em crime de abuso de poder o funcionário que abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa.

    Valores institucionais

    A PPIISD pauta a sua conduta com todos os seus membros, trabalhadores, voluntários, estagiários, parceiros e colaboradores, pelos seguintes valores e princípios:

    • Compromisso com os Direitos Humanos: Respeito e defesa dos direitos humanos, promovendo a sua divulgação e aplicação, sem discriminação, especialmente em relação aos grupos mais vulneráveis.
    • Defesa da Ética, Integridade, Isenção e Imparcialidade: Garantir que todas as relações respeitam princípios éticos e deontológicos, assegurando a imparcialidade nas decisões e contratos.
    • Compromisso com a Diversidade e Inclusão: Respeito pela diversidade e igualdade de oportunidades, promovendo práticas inclusivas.
    • Compromisso com a Transparência: As decisões serão transparentes, sem conflitos de interesse, e garantirão a prestação de contas de forma aberta e clara.
    • Compromisso com o Rigor: Garantir a gestão eficiente e eficaz dos recursos disponíveis, com o foco na qualidade e no interesse superior dos utentes.
    • Compromisso com as Pessoas: Contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de todos os envolvidos, promovendo a justiça e a cooperação mútua.
    • Compromisso com os Interessados: Manter diálogo contínuo com todos os que se beneficiam da nossa missão, buscando as melhores soluções para as suas necessidades.
    • Compromisso com a Inovação: Buscar práticas inovadoras que aumentem a eficácia dos nossos serviços, sem prejudicar a humanização e a atenção individualizada.
    • Compromisso com a Sustentabilidade: Envolver as partes interessadas na busca por soluções socialmente, economicamente e ambientalmente responsáveis, promovendo o desenvolvimento sustentável.
    • Compromisso com a Segurança: Cumprir as medidas de proteção, saúde e segurança em todas as áreas da nossa Instituição.
    • Compromisso com a Humanização dos Serviços: Colocar a dignidade dos utentes no centro da nossa missão, oferecendo serviços humanizados, com foco na seleção, formação e sensibilização contínua dos colaboradores.

    Responsável pelo cumprimento normativo

    O Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) do Regime de Prevenção da Corrupção é designado pela PPIISD e terá a responsabilidade de assegurar o cumprimento das disposições legais relacionadas à prevenção da corrupção.

    As suas competências incluem a implementação de medidas internas de prevenção, a gestão e tratamento de denúncias e a gestão dos casos de corrupção.

    Além disso, deverá promover formação, garantir a conformidade com a legislação e atuar como ponto de contato para questões relacionadas com a ética e a corrupção dentro da PPIISD.

    Compete ao RCN:

    • Coordenar os trabalhos de levantamento e sistematização dos valores éticos ou princípios de ação da entidade ou organização, bem como das indicações de conduta mais adequadas tendo em vista o seu cumprimento, promovendo e assegurando a participação e o envolvimento de todos, nomeadamente dos dirigentes de topo e da estrutura intermédia, relativamente aos processos de elaboração e atualização do Código de Conduta;
    • Coordenar os trabalhos de levantamento dos riscos de corrupção e infrações conexas e correspondente análise de risco e identificação de medidas preventivas, garantindo o envolvimento e a colaboração da estrutura hierárquica da entidade ou organização quanto aos processos de elaboração e atualização do Plano de Prevenção de Riscos bem como da avaliação da sua execução;
    • Garantir o cumprimento dos prazos de comunicação, divulgação e publicitação do Código de Conduta, Plano de Prevenção de Riscos e dos correspondentes relatórios de avaliação da sua execução;
    • Acompanhar e verificar a conformidade do cumprimento dos quesitos próprios de funcionamento do Canal de Denúncia Interna, incluindo as garantias de proteção dos denunciantes, deveres de confidencialidade e reserva, cumprimento dos prazos e prevenção de conflitos de interesses;
    • Proceder ao levantamento e sistematização de informação relativa a necessidades formativas nas áreas da ética, integridade e prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e envolvimento no processo de produção de programas formativos e acompanhamento do seu cumprimento;
    • Verificar as necessidades de atualização dos diversos instrumentos do Programa de Cumprimento Normativo.

    O Responsável pelo Cumprimento Normativo do Regime de Prevenção da Corrupção é o Miguel Simões Correia, Coordenador da Equipa Provincial do Serviço de Cuidado Integral. Pode ser contactado através do endereço rcn.ppiisd@irmasdoroteias.pt ou o número 969706898.

    No seguimento da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 e da implementação do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, a PPIISD adota e implementa um programa de cumprimento normativo que inclui: