Prevenção do Assédio
A Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia (PPIISD) está comprometida com a prevenção e o combate ao assédio no trabalho, repudiando qualquer situação desta natureza. Com esse objetivo, elaborou o Código de Boa Conduta para a Prevenção do Assédio no contexto laboral.
Em cumprimento do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, a PPIISD disponibiliza também um Canal de Denúncias que permite a comunicação de irregularidades constatadas nas atividades desenvolvidas pela PPIISD, tais como violações de princípios éticos ou mesmo ocorrências de ilegalidades.
A quem se dirige?
O Canal de Denúncias dirige-se a trabalhadores, prestadores de serviços, voluntários, estagiários ou qualquer pessoa que atue sob a supervisão ou direção da PPIISD. Trata-se de um canal que serve para acolher denúncias de irregularidades e não, por exemplo, queixas relativas à qualidade dos serviços prestados nas Obras da PPIISD.
Perguntas Frequentes
Posso denunciar mantendo o anonimato?
A denúncia é submetida através de um canal seguro gerido por uma entidade externa à PPIISD – a Trusty –, garantindo que a denúncia seja feita de forma anónima, assim queira o denunciante.
Posso acompanhar a denúncia?
A pessoa responsável pelo Serviço de Proteção e Cuidado é notificada sempre que uma denúncia é apresentada, dando seguimento ao processo que dela decorre. É possível, a qualquer momento, ver em que estado está o processo decorrente da denúncia, bem como comunicar, de forma sempre anónima, com o gestor do caso.
Que conteúdo deve ter a denúncia?
É importante que a denúncia seja feita com o maior grau de detalhe e rigor no que toca à informação transmitida. Assim, propõe-se que o denunciante possa:
- Identificar a situação em causa, de forma pormenorizada
- Identificar os envolvidos (se possível pelo nome e apelido), bem como as funções que exercem
- Identificar a data da ocorrência
- Identificar o local da ocorrência
- Juntar provas que tenha à sua disposição
Como proteger a minha identidade?
Ao anexar documentos, tenha-se em atenção que estes podem conter informações relativas à identidade do denunciante. Tal pode acontecer em virtude de uma referência expressa no conteúdo do próprio documento (e.g. uma fotografia onde o denunciante também surge), mas também pode a informação estar contida nas propriedades do documento.
Sugestão: Os documentos devem ser enviados em formato PDF.
